Por meio da Lei nº 12.469/2011, publicada no DOU de DOU de
29/08/2011, foi divulgada a tabela progressiva do Imposto de Renda relativa ao
ano-calendário de 2013.
Base
de Cálculo (R$)
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Alíquota
(%)
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Parcela
a Deduzir do IR (R$)
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Até 1.710,78
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-
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-
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De 1.710,79 até 2.563,91
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7,5
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128,31
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De 2.563,92 até 3.418,59
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15
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320,60
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De 3.418,60 até 4.271,59
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22,5
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577,00
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Acima de 4.271,59
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27,5
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790,58
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- limite mensal de isenção dos rendimentos de aposentadoria ou
pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, aos contribuintes maiores de 65 anos: R$ 1.710,78
- dedução mensal da base de cálculo do IRPF da quantia por
dependente: R$ 171,97
- dedução anual das despesas com instrução do titular ou dos
dependentes: R$ 3.230,46
- dedução anual quando da opção pelo desconto simplificado na DIRPF: R$
15.197,02