Em 03/04/2013, no Diário Oficial da
União (DOU), foi publicada a Emenda
Constitucional nº 72/13 que equipara
os direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais
trabalhadores urbanos e rurais.
A caracterização do empregado
doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza
contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou
seja, suas atividades não se confundem com a atividade lucrativa de seu(s)
empregador(es). Assim, motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc.,
independentemente da denominação da função, serão empregados domésticos e como
tal deverão ser contratados.
Com a publicação da citada Emenda
Constitucional, os trabalhadores domésticos também terão direitos, dentre
outros a jornada de trabalho, no limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais,
pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
Contudo, não são todos os direitos
que terão aplicação imediata.
Assim, têm aplicação imediata os
seguintes direitos:
- garantia de salário, nunca inferior
ao salário-mínimo;
- proteção do salário na forma da
lei, constituindo crime sua retenção;
- jornada de trabalho de até oito
horas diárias e 44 semanais;
- hora extra de, no mínimo, 50% acima
da hora normal;
- redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- proibição de diferença de salários,
de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade,
cor ou estado civil;
- proibição de qualquer discriminação
do trabalhador deficiente;
- proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores
de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Os direitos que dependem de
regulamentação são:
- proteção contra demissão arbitrária
ou sem justa causa;
- seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
- adicional noturno;
- salário-família;
- assistência gratuita a dependentes
até cinco anos em creches e pré-escolas;
- seguro contra acidentes de
trabalho;
- reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho.
Posto isso, lembramos, que os
direitos a seguir continuam em vigor, sem sofrer nenhuma alteração:
- 13º salário com base na remuneração
integral;
- repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
- férias anuais remuneradas com, pelo
menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do
emprego e do salário, com duração de 120 dias;
- estabilidade a empregada doméstica
gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- licença-paternidade, nos termos
fixados em lei, transitoriamente de cinco dias;
- aviso-prévio de, no mínimo, 30
dias, nos termos da lei;
- aposentadoria;
- - vale-transporte
- Segundo informações, deve se reunir
na próxima semana para discutir o assunto uma comissão formada por deputados e
senadores, a qual terá o prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.