Medida poderá levar a um incremento no número de contratações legais.
O Projeto de Lei 4971/13, do deputado Izalci (PSDB-DF), permite a
dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF)
de despesas com salários de empregados domésticos. No entanto, a dedução fica
condicionada ao pagamento dos direitos trabalhistas e encargos previdenciários
obrigatórios.
A proposta modifica a lei que altera a legislação do imposto de
renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95).
Segundo o autor, as obrigações do empregador doméstico têm
aumentado substancialmente, o que acaba por dificultar novas contratações. Com
a aprovação do projeto, o parlamentar acredita que haverá um incremento do
número de contratações legais de empregados domésticos.
"Trata-se, portanto, de uma medida que contribuirá para
melhorar a qualidade de vida dos brasileiros, especialmente dos mais
pobres", afirma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao PL
3080/11, do Senado. O texto do Senado tramita em regime de prioridade nas
Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.