Em
relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
a Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o
Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas (eSocial).
O
leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do
eSocial, versão 1.1, que está disponível na Internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção
"Download".
O
mencionado manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e
as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às
informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de
informações ao FGTS.
Os
arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo
empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante
legal, observando-se os prazos fixados.
A
transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a)
até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b)
até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c)
até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades
imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), microempreendedor Individual (MEI), contribuinte
individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a
empregador; e
d)
até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A
transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão
dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
A
transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas
deverá ser feita:
a)
a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado
especial;
b)
a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c)
a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro
presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI,
contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a
empresa ou a empregador; e
d)
a partir da competência janeiro de2015 para os órgãos da administração direta
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e
fundações.
A
transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação
das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (Sefip), a partir das seguintes competências:
a)
a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b)
a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c)
a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido,
entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte
individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a
empregador;
d)
a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As
informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela Caixa
para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos
trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As
informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do
mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário neste
dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil anterior.
Lembra-se
que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato normativo
dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego