NOVA TABELA DE INSS - 2014

13/1/2014

 

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, publicada no DOU 1 de 13.01.2014, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2014, reajustou em 5,56% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013, a qual havia divulgado os mencionados valores.

Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos:

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2014:

a.1) R$ 35,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50;

a.2) R$ 24,66, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81;

b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2014:

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.317,07

8%

de 1.317,08 até 2.195,12

9%

de 2.195,13 até 4.390,24

11%

 

c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2014:

 

Data de início do benefício

Reajuste (%)

até janeiro de 2013

5,56

em fevereiro de 2013

4,60

em março de 2013

4,06

em abril de 2013

3,44

em maio de 2013

2,83

em junho de 2013

2,47

em julho de 2013

2,19

em agosto de 2013

2,32

em setembro de 2013

2,16

em outubro de 2013

1,88

em novembro de 2013

1,26

em dezembro de 2013

0,72


(Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014 - DOU 1 de 13.01.2014)

Fonte: Editorial IOB

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