Nova regulamentação da distribuição de valores arrecadados da C.sindical

18/2/2014

Foi republicada a Portaria MTE nº 188/2014, que regulamenta os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados a título de contribuição sindical (CS), quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro, para estabelecer que, inexistindo sindicato e confederação, simultaneamente, a repartição da CS será de 80% para a Federação e 20% para Conta Especial Emprego e Salário.

Observa-se que a Portaria MTE nº 188/2014, ora republicada, entrará em vigor em 1º.03.2014

(Portaria MTE nº 188/2014 - DOU 1 de 30.01.2014, rep. no de 18.02.2014)

Fonte: Editorial IOB

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