Foi republicada a Portaria MTE nº 188/2014, que
regulamenta os procedimentos relacionados com a distribuição de valores
arrecadados a título de contribuição sindical (CS), quando da inexistência de
entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro, para estabelecer
que, inexistindo sindicato e confederação, simultaneamente, a repartição
da CS será de 80% para a Federação e 20% para Conta Especial Emprego e
Salário.
Observa-se que a Portaria MTE nº 188/2014, ora
republicada, entrará em vigor em 1º.03.2014
(Portaria MTE nº 188/2014 - DOU 1 de 30.01.2014, rep. no de 18.02.2014)