GRF WEB - Guia Recursal e GRF Web - Empregador Doméstico

20/2/2014

A CAIXA, visando qualificar e simplificar o processo de recolhimento do FGTS, disponibilizou, gratuitamente, na internet, A utilização da GRF Web Recursal, disponível em http://grfrecursal.caixa.gov.br oferece vantagens para todos os entes envolvidos. 

Em relação à GRF Web Doméstico, o serviço está disponível na internet, na página do eSocial, http://www.esocial.gov.br, selecionando a opção Guia FGTS. 

Nos dois casos, a Guia de Recolhimento do FGTS - GRF é gerada, sem a necessidade de certificado digital e com código de barras o que possibilita o pagamento em todos os canais disponibilizados pela rede bancária, inclusive pela internet. 

Para a geração da primeira GRF de trabalhador doméstico o Empregador informa o número do Cadastro Específico do INSS - CEI como Doméstico e dos dados cadastrais e financeiros do Trabalhador Doméstico. O aplicativo armazena as informações e, nos próximos meses, possibilita a geração da guia, inclusive em atraso, apenas com a inclusão do CEI e validação dos dados apresentados.

Está disponível na página da CAIXA na internet, http://www.caixa.gov.br/, na área de Downloads, um guia com orientações de preenchimento e navegação para auxiliar a utilização do serviço pelos empregadores domésticos. Para captura do guia, clique AQUI.

Atenção! A Emenda Constitucional nº 72/2013 que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, dentre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, encontra-se em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional. 

Até a regulamentação dessa Emenda, o recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico continua facultativo. 

Fonte: Caixa Econômica Federal

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