A
CAIXA, visando qualificar e simplificar o processo de recolhimento do FGTS,
disponibilizou, gratuitamente, na internet, A utilização da GRF Web Recursal,
disponível em http://grfrecursal.caixa.gov.br
oferece vantagens para todos os entes envolvidos.
Em
relação à GRF Web Doméstico, o serviço está disponível na internet, na página
do eSocial, http://www.esocial.gov.br,
selecionando a opção Guia FGTS.
Nos
dois casos, a Guia de Recolhimento do FGTS - GRF é gerada, sem a necessidade de
certificado digital e com código de barras o que possibilita o pagamento em
todos os canais disponibilizados pela rede bancária, inclusive pela
internet.
Para
a geração da primeira GRF de trabalhador doméstico o Empregador informa o
número do Cadastro Específico do INSS - CEI como Doméstico e dos dados
cadastrais e financeiros do Trabalhador Doméstico. O aplicativo armazena as
informações e, nos próximos meses, possibilita a geração da guia, inclusive em
atraso, apenas com a inclusão do CEI e validação dos dados apresentados.
Está
disponível na página da CAIXA na internet, http://www.caixa.gov.br/,
na área de Downloads, um guia com orientações de preenchimento e navegação para
auxiliar a utilização do serviço pelos empregadores domésticos. Para captura do
guia, clique AQUI.
Atenção!
A Emenda Constitucional nº 72/2013 que amplia os direitos dos trabalhadores
domésticos, dentre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, encontra-se
em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional.
Até
a regulamentação dessa Emenda, o recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico
continua facultativo.