No
lugar da matrícula CEI para pessoa física, foi criado o CAEPF
- Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número
sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar
registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser
publicado em breve.
No
lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO
- Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um
CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial
relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO.
Os
trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o
NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par "CPF x NIS" deverá estar consistente com o CNIS
- Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão.
Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.