A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 ,
publicada no DOU 1 de 12.01.2015, entre outras providências, alterou a tabela
de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência
janeiro/2015, reajustou em 6,23% os benefícios mantidos pela Previdência
Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou,
expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014 ,
a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela
citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do
salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos
de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:
a.1) R$ 37,18, para o segurado
com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
a.2) R$ 26,20, para o segurado
com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;
b) a tabela de contribuição
previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015:
Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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até 1.399,12
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8%
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de 1.399,13 até 2.331,88
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9%
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de 2.331,89 até 4.663,75
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11%
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