O prazo para que pessoas físicas
deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à Previdência Social
referente à remuneração do empregado doméstico foi prorrogado para 2019.
Pela regra anterior, as contribuições
patronais pagas em 2014 ao INSS poderiam ser
abatidas na declaração do IR 2015, mas o benefício não valeria mais a partir de
2016.
Portanto, até o exercício de 2019,
ano-calendário de 2018, o empregador doméstico poderá deduzir do imposto a
contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da
remuneração do empregado.
A decisão foi classificada como "prorrogação
do incentivo à formalização do emprego doméstico".