O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego
que vigora a partir de 11.01.2015, tendo como base o novo salário-mínimo de R$
788,00. Assim, o benefício será apurado da seguinte forma:
Faixas de salário médio (*)
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Valor da parcela
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Até R$ 1.222,77
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Multiplica-se o salário médio por
0,8 (80%).
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De R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15
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O que exceder a R$ 1.222,77
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.
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Acima de R$ 2.038,15
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O valor da parcela será de R$
1.385,91 invariavelmente.
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(*)
Média obtida por meio da soma dos 3 últimos salários anteriores à dispensa.
O
reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nº 707/2013, a qual determina que os
reajustes das faixas salariais acima do salário-mínimo observarão a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos
12 meses anteriores ao mês de reajuste.