PROFISSIONAL LIBERAL REGISTRADO COMO EMPREGADO

26/1/2015

O profissional liberal, registrado como empregado, desde que exerça a função de sua profissão na empresa empregadora, poderá optar pelo recolhimento da sua contribuição diretamente ao Sindicato de sua categoria (Art. 585 da CLT).

O recolhimento, nesse caso, deve ser efetuado pelo próprio contribuinte, até o último dia de fevereiro de cada ano (Art. 583 da CLT).

Todavia, nos casos em que o profissional, apesar de ser habilitado pelo respectivo órgão de representação profissional, não desenvolva efetivamente a profissão na empresa aonde é empregado, ainda que contribua diretamente para o sindicato de sua categoria profissional, terá também, de submeter-se ao desconto da contribuição sindical na condição de empregado, mediante desconto em seu salário, em favor da entidade represente, os demais empregados da empresa a que esteja vinculado.

RECOLHIMENTO - PRAZO - FORMA

O recolhimento da contribuição deverá ser efetuado, no mês seguinte ao desconto, ou seja, até o final do MÊS DE ABRIL de cada ano, ao Sindicato da respectiva categoria profissional, independentemente dos empregados serem associados ou não à entidade sindical, através das agências bancárias do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos bancos integrantes do sistema de arrecadação de tributos federais (Arts. 583 e 586 da CLT).

Neste ano, a data limite para recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados será no dia 30 de Abril de 2014 (quarta-feira), as guias serão emitidas e enviadas pela contabilidade.

 

ANOTAÇÃO NA CTPS E NO REGISTRO DE EMPREGADOS

O empregador deverá providenciar as anotações correspondentes a Contribuição descontada do empregado ou paga pelo profissional liberal na Carteira de Trabalho - CTPS, no Livro ou Ficha de Registro de Empregados, conforme segue:

Valor da contribuição;

Sindicato da categoria; e

Data e ano do desconto.

O novo modelo da CTPS não possui página destinada à anotação da Contribuição Sindical, portanto, deverá a empresa passar a efetuar a anotação na página destinada a Anotações Gerais.

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