Comunicamos
a todos que conforme publicação abaixo da IOB a vigência da Medida
Provisória 664/2014 teve seu inicio em 01/03/2015 e foi prorrogado por 60 dias
( sessenta dias)
Havíamos
comunicado que o inicio da vigência é que tinha sido prorrogado
por sessenta dias , porem o que foi prorrogado foi a vigência da Medida Provisória
.
Em
consequência o pagamento dos 30 dias de afastamento foi
prorrogado por 60 dias ( sessenta dias)
Assim
alteramos os procedimento utilizados até o momento , e o empregador
passa a assumir os 30 primeiros dias de afastamento.
Portanto
todos os empregados que iniciaram afastamentos a partir de 01/03/2015 somente
serão encaminhados para a Pericia do INSS após o 30º dia .
Ficamos
a disposição de todos para orientações a respeito.
Publicada
em 25.03.2015 -08:36
|
Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 9/2015, foi
prorrogada, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 664/2014 ,
que "altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2
junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666 ,
de 8 de maio de 2003".
(Ato CN nº 9/2015 -
DOU 1 de 25.03.2015)
Fonte: Editorial IOB
|