INÍCIO VIGÊNCIA MP: 664/2014

14/4/2015

Comunicamos a todos que conforme publicação abaixo da IOB a vigência da Medida Provisória 664/2014 teve seu inicio em 01/03/2015 e foi prorrogado por 60 dias ( sessenta dias)

 

Havíamos comunicado que o inicio da vigência é que tinha sido prorrogado por sessenta dias , porem o que foi prorrogado foi a vigência da Medida Provisória .

 

Em consequência o pagamento dos 30 dias de afastamento  foi prorrogado por 60 dias ( sessenta dias)

 

Assim alteramos  os procedimento utilizados até o momento , e o empregador passa a assumir os 30 primeiros dias de afastamento.

 

Portanto todos os empregados que iniciaram afastamentos a partir de 01/03/2015 somente serão encaminhados para a Pericia do INSS após o 30º dia .

 

Ficamos a disposição de todos para orientações a respeito.

 

 

http://www.iobonline.com.br/skins/coreonline/imagens/iconeData.png Publicada em 25.03.2015 -08:36

 

Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 9/2015, foi prorrogada, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 664/2014 , que "altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666 , de 8 de maio de 2003".

(Ato CN nº 9/2015 - DOU 1 de 25.03.2015)

Fonte: Editorial IOB

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