A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 , publicada no DOU 1 de 11.01.2016, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2016, reajustou em 11,28% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 , a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2016:
a.1) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80;
a.2) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2016:
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.556,94 |
8% |
de 1.556,95 a 2.594,92 |
9% |
de 2.594,93 a 5.189,82 |
11% |
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2016:
Data de início do benefício |
Reajuste (%) |
até janeiro/2015 |
11,28 |
em fevereiro/2015 |
9,65 |
em março/2015 |
8,40 |
em abril/2015 |
6,78 |
em maio/2015 |
6,03 |
em junho/2015 |
4,99 |
em julho/2015 |
4,19 |
em agosto/2015 |
3,59 |
em setembro/2015 |
3,33 |
em outubro/2015 |
2,81 |
em novembro/2015 |
2,02 |
em dezembro/2015 |
0,90 |