Previdência: Tabela INSS e salário-família 2016

11/1/2016

A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 , publicada no DOU 1 de 11.01.2016, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2016, reajustou em 11,28% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 , a qual havia divulgado os mencionados valores.

Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2016:

a.1) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80;

a.2) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64;

b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2016:

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.556,94

8%

de 1.556,95 a 2.594,92

9%

de 2.594,93 a 5.189,82

11%

c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2016:

Data de início do benefício

Reajuste (%)

até janeiro/2015

11,28

em fevereiro/2015

9,65

em março/2015

8,40

em abril/2015

6,78

em maio/2015

6,03

em junho/2015

4,99

em julho/2015

4,19

em agosto/2015

3,59

em setembro/2015

3,33

em outubro/2015

2,81

em novembro/2015

2,02

em dezembro/2015

0,90

 

SALÁRIO FAMÍLIA - A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2016

REMUNERAÇÃO

QUOTA

Até R$ 806,80

R$ 41,37

A partir de R$ 806,81 até R$ 1.212,64

R$ 29,16

Acima de R$ 1.212,64

Não tem direito

Fonte: Editorial IOB

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