É
prática passível de demissão por justa causa pedir para sair mais cedo do
trabalho, mas deixar o cartão para um colega marcar o ponto no horário habitual
de saída. O entendimento foi adotado pela juíza substituta Sandra Carla
Simamoto da Cunha, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), que ao
analisar as provas concluiu que houve fraude por parte do funcionário. O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a sentença.
O
trabalhador entrou na Justiça e tentou colocar a culpa do incidente no colega,
alegando que ele teria encontrado seu cartão de ponto e, "num ato de
gentileza", registrado a saída sem que nada lhe fosse solicitado.
Argumentou que não poderia ser apenado por ato de terceiro.
A
juíza, porém, chamou a atenção para o fato de o autor não ter registrado o
ponto quando saiu, como de praxe. "Esta conduta é injustificável e denota
a má-fé", considerou, uma vez que ele já havia dito, em depoimento, que
somente notou a perda do cartão no dia seguinte, quando o colega o repassou no
início da jornada. Depois, tentou justificar que a omissão em registrar o ponto
se devia ao fato de não ter localizado o cartão, contrariando o que já havia
relatado antes.
Para
a magistrada, o mínimo que se poderia esperar era que o reclamante, ao sair da
empresa, informasse que não estava com o cartão e solicitasse o registro da
saída antecipada por outros meios. Ao ser questionado a respeito em juízo,
afirmou que não informou a irregularidade à empresa a pedido do colega de
trabalho, que temia ser prejudicado. Já o autor do registro irregular, ouvido
como testemunha, negou ter feito qualquer pedido ao reclamante quando constatou
que havia feito o registro indevido. Segundo ele, o próprio autor disse a ele
que iria ver qual o procedimento a ser tomado.
"Fosse
o autor inocente no referido incidente, teria tomado a iniciativa de comunicar
ao encarregado o equívoco, a fim de evitar desdobramentos futuros, como no
caso. Porém, manteve-se inerte, mesmo sabedor da irregularidade e do benefício
que esta lhe trazia", constou da sentença.
Encenação
registrada Uma
gravação da câmera da segurança também permitiu verificar o procedimento
irregular. Nela, o colega envolvido simula recolher um cartão de ponto do chão,
ao lado do relógio de ponto, para imediatamente efetuar o registro dos dois
cartões de ponto, sucessivamente. Dois fatos chamaram a atenção da julgadora:
primeiro o de que, na cena vista no vídeo, não havia qualquer cartão de ponto
no chão; o segundo é que o colega sequer verificou a quem pertencia o cartão
supostamente achado, que já foi logo inserido na máquina para registrar a
saída.
"A
presunção extraída não é outra senão a da existência de combinação prévia entre
a testemunha e o reclamante para o registro irregular do cartão de ponto do
autor, consignando horário de trabalho por ele não cumprido", concluiu
Sandra.
Também
ouvido como testemunha, o encarregado esclareceu que autorizou a saída do
reclamante mais cedo. Este deixou o serviço às 11h. Contudo, no dia seguinte,
constatou que o ponto havia sido registrado em horário diferente. Então, indagou
ao reclamante, que afirmou que havia retornado ao trabalho. Sabendo que isso
não era verdade, o encarregado levou o caso ao conhecimento dos superiores.
"Diante da oportunidade de corrigir uma
irregularidade, o reclamante ocultou o ocorrido, optando por mentir ao
encarregado, beneficiando-se do registro irregular levado a cabo pelo
colega", ponderou a julgadora, reconhecendo que o reclamante cometeu ato
ilícito, em conluio com o colega, apto a justificar a conduta adotada pela ré.