O
fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser
aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse
econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear
aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de
trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos
anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da
Previdência Social, por empresa.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem
maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado,
o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que
registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de
trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.
O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são
divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica
(CNAE 2.0).
Para o ano de 2017, a consulta já está disponível pelo site:
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml