Foram divulgadas, entre outras providências,
as normas a serem observadas na revisão dos benefícios de prestação continuada
concedidos a idosos e pessoas portadoras de deficiência. Esse benefício
equivale à concessão de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao
idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuírem meios para
prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Entre
as principais determinações, verifica-se que:
a) a revisão do benefício será realizada por meio de cruzamento contínuo de
informações e dados, podendo ser priorizadas faixas de renda. Caso se verifique
que o beneficiário possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, o INSS suspenderá ou cessará o pagamento do benefício.
Caso contrário, o INSS considerará revisado o benefício relativo ao idoso e
convocará a pessoa com deficiência para a realização de reavaliação médica e
social;
b) para a reavaliação médica e social, serão priorizados os beneficiários:
b.1) cuja duração do impedimento não tenha sido possível prever na data de
concessão do benefício; e
b.2) cuja Classificação Internacional de Doenças (CID) registrada indique alta
probabilidade de superação das condições que deram origem ao benefício;
c) ficam dispensadas de realizar a reavaliação médica e social as pessoas com
deficiência:
c.1) que tenham 65 anos ou mais na data da revisão do benefício; e
c.2) cuja avaliação médica e social, na data da concessão do benefício, tenha
indicado impedimento de caráter permanente.
Foi determinado, ainda, que a conclusão da
revisão não impede a adoção de mecanismos de controle pelo INSS para a
manutenção do pagamento do benefício.
(Portaria Interministerial MDSA/MP/MF
nº 2/2016 - DOU 1 de 08.11.2016)