Fica prorrogado para até o dia 21.11.2016,
por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência 10/2016,
originalmente previsto para até 07.11.2016, relativo ao regime unificado de
pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador
doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante Documento Único de
Arrecadação.
Recorda-se
que os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego
doméstico serão efetuados mediante utilização de Documento de Arrecadação do
eSocial (DAE), gerado pelo portal do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), por meio do site www.esocial.gov.br,
sendo o pagamento realizado pelo empregador doméstico no prazo legal até o dia
7 do mês seguinte ao da competência a que se referirem os encargos.
O
DAE contém, entre outros itens:
a) a identificação do contribuinte;
b) a competência;
c) a discriminação das contribuições de 8% a 11% de contribuição
previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico; 8% de contribuição
patronal previdenciária para a Seguridade Social, a cargo do empregador
doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra
acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% da indenização
compensatória da perda do emprego, sem justa causa e por culpa recíproca; e
Imposto de Renda Retido na Fonte, se incidente; e
d) o código de barras e sua representação numérica.
(Portaria
Interministerial MF/MTb nº 417/2016 - DOU 1 de 08.11.2016)