Prorrogado Recolhimento de Contribuição do Empregado Doméstico

10/11/2016

Fica prorrogado para até o dia 21.11.2016, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência 10/2016, originalmente previsto para até 07.11.2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante Documento Único de Arrecadação.

Recorda-se que os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado pelo portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), por meio do site www.esocial.gov.br, sendo o pagamento realizado pelo empregador doméstico no prazo legal até o dia 7 do mês seguinte ao da competência a que se referirem os encargos.

O DAE contém, entre outros itens:
a) a identificação do contribuinte;
b) a competência;
c) a discriminação das contribuições de 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social, a cargo do empregador doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa e por culpa recíproca; e Imposto de Renda Retido na Fonte, se incidente; e
d) o código de barras e sua representação numérica.

(Portaria Interministerial MF/MTb nº 417/2016 - DOU 1 de 08.11.2016)

Fonte: Editorial IOB

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