Somente as verbas de natureza salarial que integram a remuneração mensal,
serão computadas no cálculo da média aritmética dos últimos 3 salários. Não
são considerados para efeito da obtenção da média aritmética em questão,
entre outros, férias indenizadas, férias proporcionais, 13º salário, aviso
prévio indenizado, terço constitucional, pois essas verbas não fazem parte do
salário mensal do trabalhador.
(Resolução Codefat nº 467/2005 ,
art. 9º , com
redação da Resolução Codefat nº 699/2012 )
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