Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como
Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão
ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas
após a publicação da portaria.
Publicado em 08/01/2021 10h37
Atualizado em 08/01/2021 11h05
A recepção dos
eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd.
Social) da competência JANEIRO/2021 está suspensa até que seja publicada a portaria
governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de
desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o
direito a percepção de salário família para 2021. Tal medida se faz necessária
porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os
eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
- Eventos de
Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto,
caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa,
caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a
retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores
devidos pelos empregados.
- Módulo Doméstico
A
folha de pagamento de janeiro/2021 do Módulo Doméstico será disponibilizada
após a publicação da referida portaria.