O imigrante refugiado poderá solicitar a autorização de
residência por prazo indeterminado ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg) -
órgão do Ministério da Justiça, no período de 90 dias anteriores à expiração do
prazo de 2 anos de autorização de residência, anteriormente obtida.
O "Requerimento de Alteração do Prazo
de Residência para Indeterminado" (conforme modelo do CNIg) deverá ser
instruído, entre outros documentos, com comprovantes dos meios de subsistência,
os quais podem ser demonstrados por meio de:
I - contrato de trabalho em vigor ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social, podendo ser em formato digital, com
anotação do vínculo vigente;
II - contrato de prestação de serviços;
III - demonstrativo de vencimentos
impresso;
IV - comprovante de recebimento de
aposentadoria;
V - contrato social de empresa ou de
sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou
como responsável individual;
VI - documento válido de registro ativo em
Conselho Profissional no Brasil;
VII - carteira de registro profissional ou
equivalente;
VIII - comprovante de registro como
microempreendedor individual;
IX - declaração comprobatória de percepção
de rendimentos;
X - declaração de ajuste anual para fins de
imposto de renda;
XI - inscrição como autônomo nos cadastros
dos órgãos competentes;
XII - comprovante de investimentos
financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e
da família;
XIII - declaração, sob as penas da lei, de
dependência econômica dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser
juntado comprovante de subsistência do responsável; ou
XIV - declaração, sob as penas da lei, de
que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do
interessado e de sua família no país.