Trabalhista-Imigrante refugiado poderá solicitar autorização de residência

12/3/2021

O imigrante refugiado poderá solicitar a autorização de residência por prazo indeterminado ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg) - órgão do Ministério da Justiça, no período de 90 dias anteriores à expiração do prazo de 2 anos de autorização de residência, anteriormente obtida.

O "Requerimento de Alteração do Prazo de Residência para Indeterminado" (conforme modelo do CNIg) deverá ser instruído, entre outros documentos, com comprovantes dos meios de subsistência, os quais podem ser demonstrados por meio de:

I - contrato de trabalho em vigor ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, podendo ser em formato digital, com anotação do vínculo vigente;

II - contrato de prestação de serviços;

III - demonstrativo de vencimentos impresso;

IV - comprovante de recebimento de aposentadoria;

V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual;

VI - documento válido de registro ativo em Conselho Profissional no Brasil;

VII - carteira de registro profissional ou equivalente;

VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual;

IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos;

X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda;

XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;

XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família;

XIII - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado comprovante de subsistência do responsável; ou

XIV - declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no país.

Fonte: Editora IOB

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