Foi aprovado o auxílio emergencial 2021, a ser pago em 4
parcelas mensais, aos trabalhadores beneficiários dos auxílios emergenciais
anteriores (de R$ 600,00 e de R$ 300,00), elegíveis no mês de dezembro/2020.
REGULAMENTAÇÃO
Ato do Poder Executivo federal ainda
regulamentará o auxílio emergencial 2021.
PROROGAÇÃO - POSSIBILIDADE
O período de 4 meses poderá ser prorrogado
por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira.
AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$
250,00
NÃO será devido o auxílio emergencial de R$
250,00 (veja também adiante - R$ 375,00/ R$ 150,00), ao trabalhador que:
I - tenha vínculo de emprego formal ativo;
II - esteja recebendo recursos financeiros
provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de
programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial
PIS/Pasep de 1 salário-mínimo, e os benefícios do Programa Bolsa Família;
III - aufira renda familiar mensal per
capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550,00);
IV - seja membro de família que aufira
renda mensal total acima de 3 salários mínimos (R$ 3.300,00);
V - seja residente no exterior, na forma
definida em regulamento;
VI - no ano de 2019, tenha recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VII - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00;
VIII - no ano de 2019, tenha recebido
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
IX - tenha sido incluído, no ano de 2019,
como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
enquadrado nas hipóteses previstas nos
itens VI, VII ou VIII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte
tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
c) filho ou enteado:
1. com menos de 21 anos de idade; ou
2. com menos de 24 anos de idade que esteja
matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível
médio;
X - esteja preso em
regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da
Lei nº 8.213/1991 ;
XI - tenha menos de 18 anos de idade,
exceto no caso de mães adolescentes;
XII - possua indicativo de óbito nas bases
de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à
concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
XIII - esteja com o auxílio emergencial de
R$ 600,00, ou o auxílio emergencial residual de R$ 300,00, cancelado no momento
da avaliação da elegilibilidade para o auxílio emergencial 2021;
XIV - não tenha
movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de R$ 600,00,
disponibilizados na conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do
art. 2º da
Lei nº 10.836/2004 ,
ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento; e
XV - seja estagiário, residente médico ou
residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de bolsas do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de outras bolsas
de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou
federal.
AUXÍLIOS EMERGENCIAIS DE R$
375,00 e de R$ 150,00
O recebimento do auxílio emergencial 2021
está limitado a um beneficiário por família.
A mulher provedora de família monoparental
receberá, mensalmente, R$ 375,00 a título do auxílio emergencial 2021.
Na hipótese de família unipessoal, o valor
do benefício será de R$ 150,00 mensais.
CUMULAÇÃO DE AUXÍLIOS -
PROIBIÇÃO
Não será permitida a cumulação simultânea
do auxílio emergencial 2021 com qualquer outro auxílio emergencial federal, ressalvado
o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 e de R$ 300,00, em razão de
decisão judicial ou de contestação extrajudicial realizada no âmbito da
Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania.
BOLSA FAMÍLIA - SUBSTITUIÇÃO
Nas situações em que for mais vantajoso, o
auxílio emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício
do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo
familiar.
OPERACIONALIZAÇÃO E PAGAMENTO
O auxílio emergencial 2021 será,
preferencialmente, operacionalizado e pago pelos mesmos meios e mecanismos
utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00.