Trabalhista - Auxílio emergencial 2021 é aprovado

22/3/2021

Foi aprovado o auxílio emergencial 2021, a ser pago em 4 parcelas mensais, aos trabalhadores beneficiários dos auxílios emergenciais anteriores (de R$ 600,00 e de R$ 300,00), elegíveis no mês de dezembro/2020.

REGULAMENTAÇÃO

Ato do Poder Executivo federal ainda regulamentará o auxílio emergencial 2021.

PROROGAÇÃO - POSSIBILIDADE

O período de 4 meses poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 250,00

NÃO será devido o auxílio emergencial de R$ 250,00 (veja também adiante - R$ 375,00/ R$ 150,00), ao trabalhador que:

I - tenha vínculo de emprego formal ativo;

II - esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial PIS/Pasep de 1 salário-mínimo, e os benefícios do Programa Bolsa Família;

III - aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550,00);

IV - seja membro de família que aufira renda mensal total acima de 3 salários mínimos (R$ 3.300,00);

V - seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;

VI - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

VII - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VIII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

IX - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos

itens VI, VII ou VIII, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou

c) filho ou enteado:

1. com menos de 21 anos de idade; ou

2. com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

X - esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei nº 8.213/1991 ;

XI - tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

XII - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

XIII - esteja com o auxílio emergencial de R$ 600,00, ou o auxílio emergencial residual de R$ 300,00, cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o auxílio emergencial 2021;

XIV - não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de R$ 600,00, disponibilizados na conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art.  da Lei nº 10.836/2004 , ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento; e

XV - seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

AUXÍLIOS EMERGENCIAIS DE R$ 375,00 e de R$ 150,00

O recebimento do auxílio emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.

A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00 a título do auxílio emergencial 2021.

Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais.

CUMULAÇÃO DE AUXÍLIOS - PROIBIÇÃO

Não será permitida a cumulação simultânea do auxílio emergencial 2021 com qualquer outro auxílio emergencial federal, ressalvado o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 e de R$ 300,00, em razão de decisão judicial ou de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania.

BOLSA FAMÍLIA - SUBSTITUIÇÃO

Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

OPERACIONALIZAÇÃO E PAGAMENTO

O auxílio emergencial 2021 será, preferencialmente, operacionalizado e pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00.

Fonte: Editora IOB

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