A fim de tentar diminuir a circulação de
pessoas, para frear a transmissão pelo novo coronavírus, 5 feriados do
município de São Paulo foram antecipados por meio do Decreto nº 60.131/2021 ,
conforme quadro a seguir:
Feriado (data original)
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Antecipado para
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03.06.2021
(Corpus Christi)
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26.03.2021
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20.11.2021
(consciência negra)
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29.03.2021
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25.01.2022
(fundação do município)
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30.03.2021
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16.06.2022
(Corpus Christi)
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31.03.2021
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20.11.2022
(consciência negra)
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1º.04.2021
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Assim, entre outras consequências:
Empregados que trabalham no
município de São Paulo (inclusive em home office)
A empresa deverá conceder os feriados nos
dias indicados (26 a 31.03 e 1º.04) pois, caso contrário, estará descumprindo o
referido decreto municipal, ficando sujeito à autuação pela fiscalização.
Pagamento de salários,
tributos, etc
Caso alguma obrigação tenha data de
vencimento nos mencionados dias (26 a 31.03 e 1º.04), e dependam de atendimento
bancário, deve-se considerar que:
I - os dias úteis para fins de operações
praticadas no mercado financeiro são definidos pelo Banco Central (Bacen).
Assim, é necessário que este órgão se manifeste, por meio de ato próprio, se
também haverá antecipação dos feriados bancários;
II - a legislação
existente (Resolução Bacen nº 4.880/2020 ),
entre outras disposições prevê que em casos excepcionais, tais como
festividades locais ou eventos extraordinários, pode ser estabelecido horário
especial de atendimento ao público, desde que garantido o período mínimo de 2
horas de atendimento presencial. Entretanto, nestes casos o novo horário deve
ser comunicado ao público com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
(Decreto nº 60.131/2021 -
DOM São Paulo de 19.03.2021)