A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que os
condutores autônomos de veículo rodoviário (dentre os quais, o taxista e o
motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros),
contribuintes individuais, estão sujeitos ao pagamento da contribuição para o
Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte (Senat).
Por não ser tomadora dos serviços dos
condutores autônomos de veículo rodoviário, a empresa que faz a intermediação
entre eles e seus passageiros está desobrigada de recolher a contribuição para
o Sest e para o Senat devida por esses contribuintes individuais.