Empregos simultâneos
6/7/2021
O salário de contribuição do
segurado empregado é constituído pela remuneração auferida em uma ou mais
empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou
creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o
trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos
habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de
reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo
tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou
do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou
sentença normativa, observado o teto máximo de contribuição previdenciária.
|
Assim, quando o empregado possui mais de um
vínculo empregatício, o salário de contribuição corresponde à soma de TODAS AS REMUNERAÇÕES recebidas em todos os
vínculos, observado o limite máximo (teto) do citado salário de contribuição
- R$ 6.433,57 desde 1º.01.2021.
|
A legislação trabalhista não veda a acumulação de
empregos, consequentemente, um mesmo trabalhador poderá manter,
simultaneamente, mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos
(empregos simultâneos), desde que:
|
a) não esteja sujeito à cláusula de
exclusividade;
|
|
b) tenha disponibilidade de tempo;
|
|
c) exerça atividades que não concorram entre
si; e
|
|
d) cumpra com zelo e lealdade todas as suas
obrigações com relação a cada empregador.
|
|
Neste texto, discorremos
sobre o salário de contribuição de trabalhador com empregos simultâneos,
cujas informações sintetizamos no quadro a seguir.
Salário de
contribuição - Conceito
|
O salário de
contribuição do segurado empregado é constituído pelo total da remuneração
auferida em uma ou mais empresas, observado o teto máximo de contribuição
previdenciária.
|
Alíquota(s) -
Definição
|
Quando o
empregado mantém mais de um vínculo empregatício, é(são) aplicada(s) a(s)
alíquota(s) pertinente(s) a cada faixa salarial na qual a remuneração se
enquadrar, de forma progressiva, considerando a totalidade da remuneração
recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras,
respeitando o limite máximo do salário de contribuição.
|
Comunicação aos
empregadores
|
O empregado que
possuir mais de um vínculo empregatício deverá comunicar a todos os seus
empregadores, mensalmente, mediante declaração conforme modelo próprio, os
valores das remunerações recebidas, a fim de que os empregadores possam
apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a
contribuição do empregado, bem como a(s) alíquota(s) a ser(em) aplicada(s).
|
GFIP - eSocial
- EFD-Reinf - Informação
|
Cada empregador
deverá informar na GFIP a existência de múltiplos vínculos nos termos
previstos no manual da declaração aplicável, a qual poderá ser, conforme o
caso:
a) a GFIP;
b) o eSocial;
c) a EFD-Reinf.
|
|