Empregos simultâneos

6/7/2021

O salário de contribuição do segurado empregado é constituído pela remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, observado o teto máximo de contribuição previdenciária.

 

Assim, quando o empregado possui mais de um vínculo empregatício, o salário de contribuição corresponde à soma de TODAS AS REMUNERAÇÕES recebidas em todos os vínculos, observado o limite máximo (teto) do citado salário de contribuição - R$ 6.433,57 desde 1º.01.2021.

 

 

Quadro sinótico

 

A legislação trabalhista não veda a acumulação de empregos, consequentemente, um mesmo trabalhador poderá manter, simultaneamente, mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos (empregos simultâneos), desde que:

a) não esteja sujeito à cláusula de exclusividade;

 

b) tenha disponibilidade de tempo;

 

c) exerça atividades que não concorram entre si; e

 

d) cumpra com zelo e lealdade todas as suas obrigações com relação a cada empregador.

 

Neste texto, discorremos sobre o salário de contribuição de trabalhador com empregos simultâneos, cujas informações sintetizamos no quadro a seguir.

Salário de contribuição - Conceito
 

O salário de contribuição do segurado empregado é constituído pelo total da remuneração auferida em uma ou mais empresas, observado o teto máximo de contribuição previdenciária.
 

Alíquota(s) - Definição
 

Quando o empregado mantém mais de um vínculo empregatício, é(são) aplicada(s) a(s) alíquota(s) pertinente(s) a cada faixa salarial na qual a remuneração se enquadrar, de forma progressiva, considerando a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição.
 

Comunicação aos empregadores
 

O empregado que possuir mais de um vínculo empregatício deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, mediante declaração conforme modelo próprio, os valores das remunerações recebidas, a fim de que os empregadores possam apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição do empregado, bem como a(s) alíquota(s) a ser(em) aplicada(s).
 

GFIP - eSocial - EFD-Reinf - Informação
 

Cada empregador deverá informar na GFIP a existência de múltiplos vínculos nos termos previstos no manual da declaração aplicável, a qual poderá ser, conforme o caso:
a) a GFIP;
b) o eSocial;
c) a EFD-Reinf.

Tel: (11) 3744-3587 / Fax: (11) 3771-2495 / E-mail: persona@personafolha.com.br
Copyright © 2008 Persona Assessoria de RH. Todos os direitos reservados.