A transmissão
direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários
e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) poderá ser realizada pelos declarantes
que indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do Sistema
Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias,
Trabalhistas e Fiscais (eSocial), exceto aquelas cujo conteúdo indicarem
crédito tributário com exigibilidade suspensa.
A
transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes
a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de
2021. Na hipótese de existir DCTFWeb em andamento no momento da recepção de
apuração do eSocial com o indicador de transmissão direta, a transmissão desta
será concluída após a consolidação das apurações, desde que não haja outros
impedimentos. Também, se a apuração do eSocial com indicador de transmissão
direta for recepcionada depois da transmissão de uma DCTFWeb, será gerada uma
DCTFWeb retificadora e a transmissão direta será validada, salvo se verificada
situação impeditiva.
Importante
mencionar que o contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o
portal e-CAC da RFB, através do endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.,
a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para
acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a
transmissão da declaração.
Caso se
verifique erro no arquivo de encerramento da escrituração do eSocial que impeça
a recepção da apuração, o indicador de transmissão direta será desconsiderado.
E, por fim, em caso de indisponibilidade de sistema que impeça a transmissão
direta da DCTFWeb será emitida mensagem com a informação de que a transmissão
deverá ser feita por meio do portal e-CAC, disponível no site da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico já citado.