A Portaria Ministerial MF/MPS 329 de 10/12/2009, fixa até dia 10/01/2010 (artigo 1º) o prazo para contestação do (FAP) Fator Acidentário Previdenciário
O FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social - MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional daquele Ministério, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, por razões que versem sobre possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator.
Todas as Empresas que tiveram sua alíquota do RAT ( percentual pago na guia deINSS a título de acidente de trabalho ) majorada poderão apresentar contestação.
A Persona está à disposição para esclarecimentos necessários.