TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010
Em virtude da divulgação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, em vigor desde a data de sua publicação, ocorrida no DOU de 30.06.2010, transcrevemos a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.040,22 8,00%
de 1.040,23 até 1.733,70 9,00%
de 1.733,71 até 3.467,40 11,00 %
Salário-família:
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição,
até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir
de 1º de janeiro de 2010, é de:
R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03; e
R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.