Tabela de Contribuições Previdenciárias - Novos Critérios - Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/10 - Alteração
Por intermédio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, de 17/08/2010, DOU de 18/08/2010, foi alterada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/10, que dispõe sobre o salário-mínimo, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS, e demais valores constantes no Regulamento da Previdência Social.
Assim, a partir de 01/01/2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 510,00, nem superiores a R$ 3.467,40, ressaltando que para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição incidirá a partir de 16/06/2010.
A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16/06/2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela a seguir:
Tabela de Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 16/06/2010