Tabela de Contribuições Previdenciárias

19/8/2010

Tabela de Contribuições Previdenciárias - Novos Critérios - Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/10 - Alteração


Por intermédio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, de 17/08/2010, DOU de 18/08/2010, foi alterada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/10, que dispõe sobre o salário-mínimo, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS, e demais valores constantes no Regulamento da Previdência Social.

Assim, a partir de 01/01/2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 510,00, nem superiores a R$ 3.467,40, ressaltando que para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição incidirá a partir de 16/06/2010.

A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16/06/2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela a seguir:


Tabela de Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 16/06/2010



Salário-de-Contribuição (R$)           Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS
       até 1.040,22                                                               8%
de 1.040,23 até 1.733,70                                                  9%
de 1.733,71 até 3.467,40                                                 11 %


Importante ressaltar que a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/10, esta dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Fonte: CENOFISCO
www.cenofisco.com.br

Tel: (11) 3744-3587 / Fax: (11) 3771-2495 / E-mail: persona@personafolha.com.br
Copyright © 2008 Persona Assessoria de RH. Todos os direitos reservados.