Seguro-desemprego poderá ser depositado em conta bancária

1/9/2010

A Caixa informou que o trabalhador também poderá receber o crédito em sua conta-corrente, sem ônus.

 
O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou uma resolução que permite o recebimento do seguro-desemprego em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.

 
Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa", explica Torelly.

 
De acordo com a Caixa, há cerca de 40 milhões de contas-poupança e 7 milhões de contas simplificadas. Até o momento um projeto-piloto desenvolvido nos Estados de Goiás, Acre e Espírito Santo já efetivou créditos em 315 mil contas-poupança e em 24 mil contas simplificadas.

 
A Caixa informou que o trabalhador também poderá receber o crédito em sua conta-corrente, sem ônus. Para isso o beneficiário precisa fazer a opção na Caixa Econômica Federal, pois a opção pela conta-corrente não é automática.

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, que comprovem ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; terem sido empregados de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento; não estarem recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuírem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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