Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

11/7/2011

A partir de 04.01.2012, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.440 que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O texto da lei é resultado de anteprojeto, de autoria da Anamatra, apresentado ao Senado Federal ainda em 2002. 

"A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional", afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant Anna. "Para a Anamatra, as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como é com as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado", explica Sant´Anna. 

A lei, que entrará em vigor daqui há 180 dias, objetiva reduzir o número de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Pelo texto, os empregadores inadimplentes na fase de execução trabalhista ficam impedidos de participar em licitações públicas, ter acesso a financiamentos públicos e empréstimos junto a bancos oficiais ou obter qualquer benefício governamental. 

Toda a tramitação do projeto, iniciada ainda em 2002, mereceu atenção prioritária da Anamatra, que atuou pela rejeição de propostas que restringiam o objetivo original da CNDT, entregou notas de esclarecimentos a parlamentares da Câmara e do Senado, participou de audiências na Casa Civil, além de estar presente nas sessões legislativas em que a matéria esteve pautada. 

Justiça em Números 
A CNDT é importante também para sanar o gargalo da Justiça do Trabalho na atualidade: a fase de execução. Dados do relatório "Justiça em Números", do Conselho Nacional de Justiça, mostram que a Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, apresenta índices de congestionamento inferiores aos obtidos na fase de execução: são 34,1% contra 59,6%, em um universo de seis milhões de processos julgados no ano de 2009, incluindo os casos pendentes dos anos anteriores. 

Previdência 
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas inspirou-se na Certidão de Débitos Negativos Previdenciários, mecanismo que, de modo semelhante, não permite ao inadimplente com as contribuições da Previdência contratar ou obter qualquer benefício do setor público. 
LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011

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