CONTRIBUIÇÃO: Portaria reajusta valores para pagamento de benefícios INSS

18/7/2011

Da Redação (Brasília) - Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (15), a portaria conjunta nº 407 que reajusta o valor dos benefícios acima do piso previdenciário de 6,41% para 6, 47 % e altera o teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74. Em média o reajuste será de R$ 0,65 para benefícios que tinham valor superior ao salário mínimo em dezembro de 2010. 

A portaria estabelece também as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. 

Os benefícios terão reajuste retroativo a janeiro, mas para as contribuições previdenciárias, as novas alíquotas deverão ser aplicadas apenas no próximo mês. 

Os recolhimentos a serem efetuados em julho - relativos aos salários de junho - ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66. 

A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 545,00. 

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.090,00. 

A cota do salário-família corresponde a R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91, e, a R$ 20,74, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60. 

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,60. 

Reajuste - Em janeiro deste ano, os benefícios acima do salário mínimo foram reajustados em 6,41% com base no INPC estimado para dezembro, como o índice fechou em 6,47 %, os benefícios estão sendo agora reajustados retroativamente a janeiro de 2011. 

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2011.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 2010
6,47
até fevereiro/2010
5,54
até março/2010
4,80
em abril/2010
4,06
em maio/2010
3,31
em junho/2010
2,87
em julho/2010
2,98
em agosto/2010
3,05
em setembro/2010
3,13
em outubro/2010
2,57
em novembro/2010
1,64
em dezembro/2010
0,60

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.107,52
8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00 %

Fonte: Previdência Social
http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=43029

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