A Câmara dos Deputados aprovou
na noite de ontem (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso
prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando
a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente
do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio
será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas
para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o
limite de 90, no total.
Em caso de demissão voluntária,
o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que
também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
A proposta, com origem no
Senado, será enviada à sanção da presidenta Dilma Rousseff, que pode vetar
partes da nova lei. Neste ano, o STF tratou sobre o tema, mas adiou, em junho,
decisão sobre mudanças.
A proposta aprovada pela Câmara
tramita desde 1989, mas voltou à discussão em julho deste ano, com análise em
várias comissões. Ontem a matéria entrou na pauta do plenário em regime de
urgência e foi aprovada numa versão com origem no Senado.