Desde quinta-feira (1º), após ser adiada por duas vezes, entrou em vigor em todo o
Brasil a nova regulamentação do Sistema de Registro do Ponto Eletrônico. A
exigência de utilização dos equipamentos de marcação com emissão do recibo
estava prevista para começar em agosto do ano passado, quando foi prorrogada
para março e finalmente para setembro deste ano.
O prazo para a
implantação foi prorrogado porque empresários e sindicatos alegaram que os
fabricantes do equipamento não conseguiriam suprir a demanda dentro do tempo
previsto.
As novas regras
valem para empresas com mais de dez funcionários que utilizam pontos
eletrônicos. O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) baixou portaria em agosto
do ano passado porque descobriu um grande prejuízo para os cofres públicos e
para o trabalhador.
Segundo dados do
ministério, as empresas estão deixando de pagar mais de R$ 20,3 bilhões em
horas extras por ano. Além disso, a sonegação à Previdência Social chegava a R$
4,1 bilhões e a mais de R$ 1,6 bilhão ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço).
Essas horas-extras
trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária de 956,8 mil
empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado,
segundo o MTE.
A ideia do novo
ponto eletrônico, entretanto, é criticada por empresários e até por
sindicalistas. As empresas reclamam que a substituição dos equipamentos vai
custar R$ 6 bilhões e pode provocar filas nas grandes fábricas, por exemplo.
Adiado
O primeiro
adiamento da regulamentação ocorreu em agosto do ano passado a pedido dos
representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Na época, o governo
justificou a transferência da data com a falta de equipamentos no mercado para
atender à determinação.
Além de alterar a
data da exigência do ponto eletrônico nas empresas, a portaria publicada em
fevereiro no Diário Oficial da União cria um grupo de trabalho para elaborar
estudos de revisão e aperfeiçoamento do novo sistema.
A portaria
estabelece a adequação das empresas ao sistema de registro que prevê a entrega
aos funcionários de comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do
empregado.
Fiscalização
O MTE informou que
os auditores vão visitar as empresa e seguir o critério da dupla visita nos
primeiros 90 dias de fiscalização nas firmas que adotaram o REP (Registrador
Eletrônico de Ponto). A data da segunda visita será formalizada em notificação
que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo fiscal, que deverá apresentar
um relato da situação encontrada na empresa.
Se não houver a
regularização no prazo determinado pelo fiscal, o empregador será autuado e
será aberto um processo no Ministério Público do Trabalho.