MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
DOU de 3/10/2011 (nº 190, Seção 1, pág. 129)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E
EMPRE-GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º,
e 913 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das
manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
Art. 1º - Alterar o prazo para o início da
utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº
1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º
de janeiro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.