Prezados
Clientes,
Com
relação a alteração e amplificação do prazo de aviso prévio , já havíamos
encaminhado a vocês a lei de No 12.506 e também a opinião sobre o
assunto da CENOFISCO , que nos presta consultoria jurídica trabalhista.
Esta
Lei gerou dúvidas quanto a sua aplicabilidade e hoje temos algumas
situações que dão margem a mais de uma interpretação.
O prazo do aviso prévio que
era de, no mínimo, 30 dias, foi agora regulamentado, contudo nos parece que em
prejuízo do empregador e do próprio empregado.
Assim
sendo, pela situação não totalmente clara até o momento solicitamos que
encaminhem as matérias enviadas por e-mail para o departamento jurídico da empresa, para
que possam manifestar uma posição no entendimento da Lei , minimizando
problemas futuros.
Certos
de contarmos com a colaboração de todos , despedimo-nos.