MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Prezado Declarante,
A partir do ano 2012, teremos uma grande novidade na RAIS. Os
estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem
declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua
declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver
250 vínculos ou mais também deverá ser transmitido por meio de certificação
digital.
ATENÇÃO! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na
transmissão da declaração ou do arquivo que tiver 250 vínculos empregatícios ou
mais.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores também
será obrigatória a utilização de certificado digital válido, independentemente
do número de vínculos empregatícios.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um
CNPJ.
Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará
facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa
obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa
chave privada, caso possuam.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais