A Receita Federal retificou a
Instrução Normativa (IN) nº 1.071, que havia criado uma nova sistemática para o
cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho.
Volta a vigorar o procedimento
antigo, que consiste em calcular o grau de risco da empresa - fator que vai
definir a alíquota de 1%, 2% ou 3% - com base na atividade exercida pelo maior
número de funcionários. A retificação foi instituída pela IN nº 1.080,
publicada ontem
Segundo o auditor fiscal da Receita
Federal Ronan de Oliveira, só houve essa mudança de planos por uma questão
operacional. "Seria complicado aplicar o procedimento da IN 1.071 agora
porque seria preciso fazer várias atualizações no sistema e não teríamos tempo
hábil para tanto, o que poderia afetar a arrecadação", afirma. Oliveira
diz, porém, que a nova sistemática deverá voltar a ser imposta por decreto.
A IN 1.071 havia alterado a forma de
cálculo do grau de risco, de forma que haveria maiores chances das grandes
empresas terem que pagar uma alíquota de SAT mais pesada. A norma havia
determinado que, se a empresa tivesse mais de uma atividade, deveria calcular o
grau de risco pela atividade que melhor representasse o objeto social da empresa.
Baseada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tratava-se de uma
interpretação diversa da Lei nº 8.212, de 1991, que regulamenta a seguridade
social.
"Assim, a norma criou um cenário
em que as empresas tinham dúvidas sobre qual sistemática de cálculo deveria ser
usada", diz o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim,
Godoi, Viotti & Leite Campos.
Com a IN 1.080, se a empresa tem um estabelecimento e várias atividades, deve
basear seu cálculo na atividade com maior número de empregados. Se a companhia
tem mais de um estabelecimento, deve considerar o número de empregados de todos
eles.
Em caso de empate, deve fazer o
cálculo com base na atividade de risco maior. Mas Cardoso lembra que, na hora
de definir o número de empregados, a empresa deve desconsiderar
atividades-meio, como vigilância, limpeza e contabilidade.
O advogado pondera que a
possibilidade de fazer o cálculo por atividade principal no objeto social era
interessante para alguns contribuintes, que poderiam ter redução da carga
tributária.