MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Prezado Declarante,
O uso da certificação digital para a transmissão da declaração da RAIS será
obrigatório a partir do ano 2012. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais
vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação
digital para transmitirem sua declaração, bem como o arquivo que contiver 250
vínculos ou mais.
Atenção! Caso o estabelecimento já possua uma certificação digital CNPJ ou
CPF padrão ICP Brasil, informamos que poderá utilizá-la na transmissão da RAIS.
Esta certificação digital padrão ICP Brasil também é válida para realizar
vários outros procedimentos, tais como transações bancárias, transmissão da
GFIP, transmitir arquivos da Receita Federal, etc.
Para o ano 2012, ainda não será obrigatório outorgar uma procuração eletrônica
para a transmissão da RAIS, mas lembramos que o certificado digital a ser
utilizado deverá ser o do estabelecimento declarante ou do responsável pela
entrega da declaração, que tanto pode ser pessoa física (contador e o
funcionário da empresa) ou pessoa jurídica (escritório de contabilidade ou do
próprio estabelecimento declarante).
Acrescentamos, ainda, que para a transmissão da declaração da RAIS de
exercícios anteriores também será obrigatória a utilização de certificado
digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.
Maiores esclarecimentos sobre o que é certificação digital e onde adquirir,
poderão ser obtidos pelo site www.iti.gov.br.