AVISO PRÉVIO - ESCLARECIMENTO

27/12/2011

Prezados Clientes 

Vimos  comunicar que, com relação à ampliação do Aviso Prévio,  segundo a Lei nº 12.506, em vigor desde 13/10/2011,  está havendo conflitos de interpretação gerados  pelos sindicatos dos Agentes Autônomos ( Sindicatão )  e dos Bares Hotéis e Restaurantes (Sinthoresp) entre outros .

No entendimento desses sindicatos o funcionário que tiver mais de um ano na empresa, ou seja, um ano e um mês , já terá o direito a receber os 3 dias a mais de aviso .

Pelo entendimento da nossa consultoria CENOFISCO e outros advogados contatados , só teria o direito ao acréscimo dos três dias de aviso prévio os empregados que tiverem dois anos ou mais completados. Ver matérias anexas já passadas a todos.

O que está ocorrendo, em consequência desta divergência, é que os Sindicatos estão colocando ressalvas nos termos de rescisão e em alguns casos se negam a homologar e, ao fazer isso, os funcionários reivindicam o pagamento dos três dias a mais de aviso.

Temos de considerar ainda a situação que é a cumulação do aviso prévio de 60 dias para aqueles funcionários que possuem mais de 45 anos de idade e mais de três ou cinco anos de serviço na empresa, e ainda a indenização de 3 dias a mais por ano trabalhado, no Sinthoresp

Como as cláusulas das Convenções Coletivas foram estabelecidas antes da lei 12.506 e até agora não houve uma análise comparativa  definindo o que se acumula e o que se substitui  , solicitamos um posicionamento do Departamento Jurídico da Empresa para que possamos administrar de forma adequada e personalizada os casos que possam ocorrer . 

Tel: (11) 3744-3587 / Fax: (11) 3771-2495 / E-mail: persona@personafolha.com.br
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