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Clientes
Vimos comunicar que, com relação à ampliação do Aviso
Prévio, segundo a Lei nº 12.506, em vigor desde 13/10/2011, está
havendo conflitos de interpretação gerados pelos sindicatos dos Agentes
Autônomos ( Sindicatão ) e dos Bares Hotéis e Restaurantes (Sinthoresp)
entre outros .
No entendimento
desses sindicatos o funcionário que tiver mais de um ano na empresa, ou seja,
um ano e um mês , já terá o direito a receber os 3 dias a mais de aviso .
Pelo entendimento
da nossa consultoria CENOFISCO e outros advogados contatados , só teria o
direito ao acréscimo dos três dias de aviso prévio os empregados que tiverem
dois anos ou mais completados. Ver matérias anexas já passadas a todos.
O que está
ocorrendo, em consequência desta divergência, é que os Sindicatos estão
colocando ressalvas nos termos de rescisão e em alguns casos se negam a
homologar e, ao fazer isso, os funcionários reivindicam o pagamento dos três
dias a mais de aviso.
Temos de
considerar ainda a situação que é a cumulação do aviso prévio de 60 dias para
aqueles funcionários que possuem mais de 45 anos de idade e mais de três ou
cinco anos de serviço na empresa, e ainda a indenização de 3 dias a mais por
ano trabalhado, no Sinthoresp
Como as cláusulas
das Convenções Coletivas foram estabelecidas antes da lei 12.506 e até agora
não houve uma análise comparativa definindo o que se acumula e o que se
substitui , solicitamos um posicionamento do Departamento Jurídico da
Empresa para que possamos administrar de forma adequada e personalizada os
casos que possam ocorrer .