DECRETO
Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU de
26/12/2011 (nº 247, Seção 1, pág. 5)
Regulamenta
a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382,
de 25 de fevereiro de 2011, decreta:
Art.
1º - A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00
(seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo
único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor
horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Brasília,
23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA
ROUSSEFF
Guido
Mantega
Paulo
Roberto dos Santos Pinto
Miriam
Belchior
Garibaldi
Alves Filho