MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU
de 28/12/2011 (nº 249, Seção 1, pág. 84)
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal
e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na
Portaria nº 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais
ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema
de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:
Art.
1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá
efeitos:
I
- A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na
indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros,
os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de
energia, de saúde e de educação;
II
- A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade
agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
III
- A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de
pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.