MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 101, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
DOU de 16/01/2012 (nº 11, Seção 1,
pág. 56)
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso da competência
que lhe é conferida pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II da
Constituição Federal combinada com o artigo 27, inciso XXI, alínea f da Lei
10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o Acordo de Cooperação Técnica
nº 14 de 2011, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, do dia 8 de
novembro de 2011, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO, resolve:
Art.
1º - Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
I
- coordenar a elaboração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos
de Avaliação da Conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP,
mediante assessoria do MTE;
II
- fiscalizar, em todo território nacional, diretamente e por meio das
entidades de direito público, com ele conveniadas, com base na Lei nº
9933/99, o cumprimento das disposições formais contidas na Portaria nº 1.510,
de 21 de agosto de 2009, relativas aos Registradores Eletrônicos de Ponto certificados
pelo MTE, e após a publicação dos requisitos mencionados no inciso anterior,
as disposições relativas à avaliação da conformidade dos Registradores
Eletrônicos de Ponto - REP;
III
- planejar, desenvolver e implementar os programas de avaliação da conformidade
dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP no âmbito do Sistema Brasileiro
de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
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