CNDT - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
18/1/2012
Conforme já havíamos
informado através de email e em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do
Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em
licitações públicas.
A Certidão será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do
pesquisado e durante os primeiros trinta dias da inscrição; será positiva
quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com
efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado
estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
A Certidão é nacional, tem validade de 180
dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os
seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A obtenção da certidão, eletrônica e
gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na
rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Nos mesmos endereços, o interessado obtém
relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de
lançamento no pré-cadastro do BNDT.
Para garantir a sua autenticidade, as
certidões expedidas devem ser validadas neste mesmo Portal.