Problemas
técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise
de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, estão causando
elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações.
Brasília, 8/3/2012 - O Ministério do Trabalho e
Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011.
Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o
SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise
as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações
até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter
tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego
no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, será publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira.
O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9), mas até
as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam
conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos
empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a
declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos
empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69
milhões de vínculos.
O SERPRO detectou que o aplicativo responsável por analisar as
informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando
submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de
resposta na identificação da integridade das informações. O SERPRO informou que
equipes de desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da
solução que acelere o processamento.
A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes
no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços
eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/
e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou
entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a
opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem
a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o
monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a
formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para
identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o
responsável junto ao seu empregado.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro
Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e
obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As
informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos
empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros,
segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros
recortes.
Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as
informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do
levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a
prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da
nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de
mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a
prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas
domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos
inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou
manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais
Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais,
inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios
de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais
liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal,
estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais
pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras
formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante
utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e
do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas
as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo
necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS
RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de
Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui
os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão
sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor
cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de
atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do
auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração
não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes
à Rais ao MTE.