LEI Nº
12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012
DOU de 25/07/2012 (nº
143, Seção 1, pág. 1)
Altera os arts. 32 e 80 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às
informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
32 -
..................................................................................
...................................................................................................
VI - comunicar, mensalmente, aos
empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os
valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS
...................................................................................................
§ 12 -
(VETADO)." (NR)
"Art.
80 -
..................................................................................
I - enviar às empresas e aos seus
segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas
contribuições;
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas