Projeto
de Emenda à Constituição institui regime de cobrança unificada de tributos de
mesma base
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/12,
do deputado Irajá Abreu (PSD-TO) e outros, que institui um regime de cobrança
unificada de todos os tributos que incidam sobre a mesma base tributável. Esse
regime de cobrança unificada será opcional para o contribuinte.
Pela proposta, os tributos sobre a produção e o consumo serão
cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com alíquota e base de
cálculo uniformes, definidas por lei complementar.
Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a
Cide-Combustíveis, a Cofins, o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação
(IE) e o PIS/Pasep.
Da mesma forma, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão cobrança unificada, pois
ambos são calculados com base nos lucros das empresas.
Folha de pagamento
Conforme o texto, também os principais encargos sobre a folha de
pagamento serão condensados em uma única cobrança, abrangendo a cota patronal
para a Previdência Social, o Salário-Educação, a Contribuição Sindical, o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o INSS do trabalhador.
Além dos tributos e encargos mencionados explicitamente, a
proposta prevê que lei complementar poderá incluir outros que vierem a ser
criados com bases de cálculo semelhantes, bem como estabelecer a unificação da
cobrança de outros tributos e encargos, respeitada a semelhança entre suas
bases de cálculo.
Lei complementar definirá também a forma pela qual a arrecadação
será distribuída entre os entes federativos, de forma a obedecer às destinações
e vinculações previstas na Constituição. Além disso, a lei complementar
definirá a forma como o repasse do FGTS será feito diretamente na conta do
trabalhador; além da cobrança unificada sob a renda.
Vantagens para o contribuinte
"Para cada base de incidência unificada, o contribuinte se
relacionará com apenas um nível de governo, escolhido pela lei complementar,
cumprindo suas obrigações acessórias apenas junto ao fisco designado, que será
o responsável pelo repasse das informações para os demais entes da Federação
interessados, exemplo do Supersimples Nacional", explica o autor.
Segundo o deputado, a proposta busca aliviar os custos
administrativos dos contribuintes, preservando, no entanto, as competências
tributárias dos membros da Federação e as destinações para as finalidades
previstas constitucionalmente.
"Queremos simplificar a apuração e a cobrança dos tributos,
unificar guias de recolhimento, extinguir declarações, livros fiscais e
contábeis redundantes, diminuir a burocracia estatal, diminuir os custos
administrativos das empresas, enfim tornar nosso País mais competitivo",
complementa Irajá Abreu.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a
admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma
comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois
turnos.