A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia
5, o Projeto de Lei 3251/12, do Senado, que prevê o pagamento em dobro do
salário-família à segurada do Regime Geral de Previdência Social com filho em
idade de zero a seis anos. A proposta modifica a Lei 8.213/91, que regulamenta os planos de
benefícios previdenciários.
O relator, deputado Eleuses
Paiva (PSD-SP), recomendou a aprovação da proposta. Na opinião dele, os
benefícios sociais proporcionados a mães e filhos pela proposta compensam o
aumento de despesas que a Previdência terá. "Trata-se, portanto, de um
recurso público que será muito bem gasto", concluiu.
Regras atuais
O salário-família é um
benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos
trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no
sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Atualmente, de acordo com a
Portaria Interministerial 2, de 6 de janeiro de 2012, o valor do benefício é de
R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido para quem ganhar até
R$ 608,80.
No caso do trabalhador que
recebe de R$ 608,81 a R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14
anos de idade ou inválido de qualquer idade equivale a R$ 22,00.
Inclusão
De acordo com a justificativa
do projeto, a má distribuição de tarefas entre homens e mulheres em casa e no
cuidado com os filhos restringe a inserção das mães no mercado de trabalho,
principalmente nas carreiras mais bem remuneradas.
Segundo o Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2008, as mulheres dedicavam em média 25
horas semanais às tarefas da casa - nas camadas mais pobres da população, esse
índice chegava a 28,6 horas. Os homens, por sua vez, despendiam, em média, 10
horas semanais com afazeres domésticos.
Tramitação
A proposta, que tramita em
caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.